Alternativas do empresário frente a alta carga tributária Brasileira

Eduardo Augusto Cordeiro Bolzan
Professor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM e Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA,
Mestre em Integração Latino-Americana - UFSM, Advogado.

 

          Uma das maiores dificuldades do empresário brasileiro tem sido a gama de tributos a qual sua atividade está sujeita. Com efeito, estudos realizados no país revelam que o percentual destinado pelas empresas ao pagamento de tributos é em cerca de 40% das receitas arrecadadas durante o ano-calendário, ou seja, tem-se que a atividade do empresário está sujeita a uma alta carga tributária, a qual em muitos casos acaba por inviabilizar o prosseguimento de seu empreendimento.

 

         Claro que no país existem sistemas para viabilizar uma redução da carga fiscal, bem como incentivar os empreendimentos de pequenos empresários, como por exemplo o Sistema Integrado de pagamento de Impostos, usualmente chamado de SIMPLES, em âmbito federal regrado pela Lei 9.317 de 1996.

         Outrossim, há benefícios fiscais muitas vezes não conhecidos ou ainda não explorados pelos empresários, os quais podem se utilizar em primeiro lugar de estratégias de planejamento tributário, chamadas medidas de elisão fiscal, pelas quais através de meios lícitos se consegue reduzir a carga tributária das empresas.

         Em segundo lugar, principalmente em relação aos impostos e contribuições sociais exigidas dos empresários, tem-se a possibilidade de buscar administrativamente ou judicialmente a restituição de créditos fiscais, os quais pela obscuridade da legislação tributária, muitas vezes são desconhecidos do empresário.

         Além disso, cabe considerar que recentemente o Supremo Tribunal Federal tem proferido precedentes jurisprudenciais favoráveis aos contribuintes, como por exemplo no caso da exclusão do ICMS  da base de cálculo da COFINS  e do PIS , onde os contribuintes através de ações judiciais específicas podem pleitear a suspensão e restituição de tributos recolhidos indevidamente aos cofres públicos.

         Com efeito, anteriormente o mesmo tribunal já havia reconhecido a inconstitucionalidade do alargamento da base de calculo da COFINS ao concluir que sua incidência se restringe ao faturamento da empresa (RE 357.950-RS), e não sobre sua receita bruta como usualmente efetuado.

         Desta forma, na atual conjuntura nacional, as medidas de fiscalização levadas a efeito pela administração pública tem se tornado cada vez mais eficientes, sendo que o ramo empresarial deve juntamente a profissionais habilitados, viabilizar medidas lícitas de forma a desonerar suas empresas através da redução da carga tributária, a qual tende progressivamente a aumentar, de forma a fazer substrato as despesas públicas do Estado.